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Entenda um pouco mais sobre o Projeto Ficha Limpa:

16/06/2010 07:00

O Ficha Limpa amplia a lista de crimes que tornam um candidato inelegível. O texto da Câmara amplia a inelegibilidade para quem tenha sido condenado por órgão colegiado - composto por mais de um juiz. Para isso leva-se em conta crimes considerados graves, como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. Os crimes que podem tornar inelegíveis (impedidos de se candidatar) os políticos são aqueles que preveem penas superiores a dois anos de prisão, nos casos em que houve dolo (intenção de cometer o crime).

Passo a passo do projeto: 

Congresso Nacional:

Os senadores aprovam por unanimidade o projeto de lei da Ficha Limpa no plenário, encerrando a tramitação da proposta de iniciativa popular no Congresso Nacional. O projeto obteve 76 votos favoráveis. Mas uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) pode livrar os políticos condenados antes da aprovação. O senador apresentou uma emenda de redação, que altera o texto que trata da inelegibilidade de condenados por órgão colegiado.

            A mudança no texto ocorrida no Senado pode abrir precedentes para que quem já tenha condenação alegue que a inelegibilidade só valeria para condenações após a publicação da lei. Na prática isso permitiria a candidatura de políticos condenados no passado.

         Sanção do Presidente:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último dia 05, sem vetos, o projeto. Ao sancionar o projeto da forma como foi aprovado pelo Congresso, o presidente mantém o texto da emenda polêmica que estabeleceu apenas para futuros condenados o impedimento de se candidatar.

Tribunal Superior Eleitoral:

Após a sanção presidencial, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por 6 votos a 1 que a lei já vale para o pleito eleitoral deste ano. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Hamilton Carvalhido, que considerou que o período eleitoral começa apenas após o registro de candidaturas, no dia 6 de julho.

O presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, citou vários casos julgados pelo Supremo (STF) para convencer os demais ministros que, segundo a jurisprudência da Suprema Corte as mudanças na lei de inelegibilidade não afetam o processo eleitoral, e, portanto, não precisam esperar um ano para serem aplicadas. “Esta lei homenageia um princípios que representa a própria base do princípio republicano, que é a moralidade no âmbito administrativo”, disse Lewandowski.

 

 Reportagem: José Neto Lacerda.

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